Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007545 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610220001611 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART1052 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG573. | ||
| Sumário: | I - A acção de divisão de coisa comum só corre por apenso ao inventário se este tiver corrido no Tribunal em que deve ser proposta a acção. II - A competência territorial para este tipo de acção vem regulada no artigo 73 n. 1 do CPC. III - Sendo a acção de divisão de coisa comum uma acção de arbitramento e situando-se o prédio no Montijo, é o Tribunal Judicial desta Comarca o competente para conhecer dela, não havendo lugar a apensação por o inventário ter sido processado em Lisboa. | ||