Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006807 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199605210005301 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D E. CCIV66 ART341 ART352 ART360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382. AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558. AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG396. | ||
| Sumário: | I - Sendo a confissão um meio de prova, o eventual erro no seu ajuizamento não constitui qualquer das causas de nulidades das decisões judiciais, que são as taxativamente indicadas no n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Tal como a defesa por excepção não deixa de o ser se o excepcionante se limitar a alegar os respectivos factos, sem uma qualificação expressa e formal, também não se poderá considerar haver omissão de pronúncia se o seu conhecimento fôr apenas implícito. | ||