Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005301
Nº Convencional: JTRL00006807
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199605210005301
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D E.
CCIV66 ART341 ART352 ART360.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
AC STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N416 PAG558.
AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG396.
Sumário: I - Sendo a confissão um meio de prova, o eventual erro no seu ajuizamento não constitui qualquer das causas de nulidades das decisões judiciais, que são as taxativamente indicadas no n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - Tal como a defesa por excepção não deixa de o ser se o excepcionante se limitar a alegar os respectivos factos, sem uma qualificação expressa e formal, também não se poderá considerar haver omissão de pronúncia se o seu conhecimento fôr apenas implícito.