Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039201
Nº Convencional: JTRL00013164
Relator: LOPES BENTO
Descritores: TRANSPORTE AÉREO
AVARIA DE MERCADORIAS
RESPONSABILIDADE
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199106180039201
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799.
AV IN DG N185 DE 1948/06/07.
Referências Internacionais: CONV PARA A UNIFICAÇãO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL VARSÓVIA 1929/10/12.
Sumário: Transporte aéreo na convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional de 12/10/1929, conhecida por Tratado de Varsóvia, tem um sentido lato, abrangente do período de tempo durante o qual as mercadorias se encontram à guarda da transportadora no aeroporto.
A transportadora é responsável pelo dano proveniente da destruição, perda ou avaria de mercadorias quando o facto que causou o prezuízo se produziu durante o transporte aéreo, a menos que prove que o prejuízo ocorreu devido a determinado facto e que fez tudo para evitar o prejuízo advindo desse facto.