Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013164 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO AVARIA DE MERCADORIAS RESPONSABILIDADE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180039201 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799. AV IN DG N185 DE 1948/06/07. | ||
| Referências Internacionais: | CONV PARA A UNIFICAÇãO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL VARSÓVIA 1929/10/12. | ||
| Sumário: | Transporte aéreo na convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional de 12/10/1929, conhecida por Tratado de Varsóvia, tem um sentido lato, abrangente do período de tempo durante o qual as mercadorias se encontram à guarda da transportadora no aeroporto. A transportadora é responsável pelo dano proveniente da destruição, perda ou avaria de mercadorias quando o facto que causou o prezuízo se produziu durante o transporte aéreo, a menos que prove que o prejuízo ocorreu devido a determinado facto e que fez tudo para evitar o prejuízo advindo desse facto. | ||