Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070011
Nº Convencional: JTRL00010998
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA CONTA
PRAZO
MULTA FISCAL
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199310190070011
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8205/911
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4.
Sumário: Posto que o pagamento da multa a que se reporta o art. 145, ns. 4, 5 e 6, CPC, não se pode compreender no benefício de apoio judiciário, a falta de pagamento da mesma inviabiliza que se tome conhecimento da reclamação para a conferência do tribunal sobre a condenação em custas imposta no acórdão.