Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030152 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL200103140037049 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | NÃO ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART8 ART9 N1 ART263 N1 ART267 ART268 ART278 ART279 N2 ART399. CONST ART20. CCIV66 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Não cabe recurso do despacho do Ministério Público que indeferiu o requerimento a pedir a consulta dos autos de inquérito ou a confiança dos mesmos ao mandatário. II - O art. 399º do Código de Processo Penal, ao aludir aos despachos, tem manifestamente em vista unicamente os despachos jurisdicionais, as decisões proferidas por juízes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |