Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037049
Nº Convencional: JTRL00030152
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
DESPACHO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200103140037049
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: NÃO ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART8 ART9 N1 ART263 N1 ART267 ART268 ART278 ART279 N2 ART399. CONST ART20. CCIV66 ART9 N1.
Sumário: I - Não cabe recurso do despacho do Ministério Público que indeferiu o requerimento a pedir a consulta dos autos de inquérito ou a confiança dos mesmos ao mandatário.
II - O art. 399º do Código de Processo Penal, ao aludir aos despachos, tem manifestamente em vista unicamente os despachos jurisdicionais, as decisões proferidas por juízes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: