Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016295 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONTAGEM DOS PRAZOS CONDENAÇÃO REENVIO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199904280023593 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. CPP98 ART251. L 59/98 DE 1998/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG136. | ||
| Sumário: | I - As normas relativas aos prazos de prisão preventiva, não obstante esta contender com direitos e liberdades fundamentais, não têm natureza substantiva e são normas processuais puras, não beneficiando da regra que determina a aplicação da lei penal mais favorável. II - A condenação do arguido em primeira instância, ainda que a respectiva sentença tenha sido objecto de posterior reenvio, preenche o requisito de contagem do prazo de prisão preventiva referido na lei de processo, sendo esse prazo, a partir daí, o relativo aos casos em que se aguarda o trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |