Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023593
Nº Convencional: JTRL00016295
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
CONDENAÇÃO
REENVIO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199904280023593
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209. CPP98 ART251. L 59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG136.
Sumário: I - As normas relativas aos prazos de prisão preventiva, não obstante esta contender com direitos e liberdades fundamentais, não têm natureza substantiva e são normas processuais puras, não beneficiando da regra que determina a aplicação da lei penal mais favorável.
II - A condenação do arguido em primeira instância, ainda que a respectiva sentença tenha sido objecto de posterior reenvio, preenche o requisito de contagem do prazo de prisão preventiva referido na lei de processo, sendo esse prazo, a partir daí, o relativo aos casos em que se aguarda o trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: