Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007465
Nº Convencional: JTRL00008761
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PENA ACESSÓRIA
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
CONDUÇÃO SEM CARTA
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199704290007465
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/06/11 IN CJ ANOXXI T3 PAG146.
Sumário: A medida a que se refere a previsão do n. 3 do art. 151 do CE consubstancia uma pena acessória e não uma medida de segurança. Assim, a imposição de tal medida compete, em primeira linha, à autoridade administrativa, sem prejuízo de recurso para os tribunais.