Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083432
Nº Convencional: JTRL00016407
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: PROPOSITURA DA ACÇÃO
CITAÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199403170083432
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3338/921
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART267 N1 N2 ART481 B ART734 N2 ART737 ART740 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 ART64 N1 H.
CCJ62 ART122.
Sumário: I - Para que a propositura da acção e portanto a sua pendência produza efeitos em relação ao réu, torna-se necessária a prévia citação deste.
II - Só após a citação dos réus é possível invocar a pendência da acção para fazer funcionar o incidente previsto no artigo 58 da RAU.