Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016407 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROPOSITURA DA ACÇÃO CITAÇÃO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199403170083432 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3338/921 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 ART267 N1 N2 ART481 B ART734 N2 ART737 ART740 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58 ART64 N1 H. CCJ62 ART122. | ||
| Sumário: | I - Para que a propositura da acção e portanto a sua pendência produza efeitos em relação ao réu, torna-se necessária a prévia citação deste. II - Só após a citação dos réus é possível invocar a pendência da acção para fazer funcionar o incidente previsto no artigo 58 da RAU. | ||