Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005134 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199605140000411 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART147. CPC67 ART32 N1 ART684 N3 ART687 N1 ART690. DRGU 55/90 DE 1980/10/08 ART61 ART93. | ||
| Sumário: | - Competentes para interpor recurso nos termos do artigo 147 do Código de Registo Predial são o interessado, o Conservador e o Ministério Público. Sendo o recurso interposto pelo Conservador será este que deve subscrever as alegações e formular conclusões, não podendo ser substituído pelo ajudante. | ||