Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000411
Nº Convencional: JTRL00005134
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECURSO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199605140000411
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CRP84 ART147.
CPC67 ART32 N1 ART684 N3 ART687 N1 ART690.
DRGU 55/90 DE 1980/10/08 ART61 ART93.
Sumário: - Competentes para interpor recurso nos termos do artigo
147 do Código de Registo Predial são o interessado, o Conservador e o Ministério Público. Sendo o recurso interposto pelo Conservador será este que deve subscrever as alegações e formular conclusões, não podendo ser substituído pelo ajudante.