Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043472
Nº Convencional: JTRL00016941
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CUMULAÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199102140043472
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 ART58 N1 ART94 N1 ART474 N1 C ART801.
LULL ART2 N3 ART25 N1 ART47 ART76 N2 ART78 N2.
Sumário: I - Para haver cumulação de execuções exige-se, para além da competência do Tribunal para todas elas, que o devedor seja o mesmo. Sendo que "mesmo devedor" não significa, necessariamente, unidade física, mas unidade ideal, jurídica.
II - Para haver coligação de executados exige-se, para além da competência do Tribunal para todas as execuções, a unidade do titulo executivo.
III - Quer a cumulação indevida de execuções quer a coligação ilegal de executados geram o indeferimento liminar.