Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016941 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO COLIGAÇÃO PASSIVA EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140043472 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53 ART58 N1 ART94 N1 ART474 N1 C ART801. LULL ART2 N3 ART25 N1 ART47 ART76 N2 ART78 N2. | ||
| Sumário: | I - Para haver cumulação de execuções exige-se, para além da competência do Tribunal para todas elas, que o devedor seja o mesmo. Sendo que "mesmo devedor" não significa, necessariamente, unidade física, mas unidade ideal, jurídica. II - Para haver coligação de executados exige-se, para além da competência do Tribunal para todas as execuções, a unidade do titulo executivo. III - Quer a cumulação indevida de execuções quer a coligação ilegal de executados geram o indeferimento liminar. | ||