Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015316
Nº Convencional: JTRL00030693
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199602010015316
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
Sumário: O Tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer da acção em que se pretende a execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma predial habitacional e em que é ré uma Câmara Municipal, promitente-vendedora naquele contrato.