Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030693 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602010015316 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14. ETAF84 ART9 ART51 N1 G. | ||
| Sumário: | O Tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer da acção em que se pretende a execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma predial habitacional e em que é ré uma Câmara Municipal, promitente-vendedora naquele contrato. | ||