Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000777 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE VONTADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240043246 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART1093 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/05/29 IN BMJ N240 PAG278. AC STA DE 1978/01/24 IN BTE N1/78 PAG597. | ||
| Sumário: | Concluindo-se dos factos que os Réus não residem com estabilidade no locado, presume-se, em acção de despejo em que se pede a resolução do contrato com aquele fundamento, que os Réus tinham o propósito de nele deixar de residir, com permanência, salvo alegação e prova do contrário. | ||