Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005414
Nº Convencional: JTRL00008522
Relator: CESAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FRUSTRAÇÃO
REQUERIMENTO
JUNTA MÉDICA
SEGUNDA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL199704230005414
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART122 N1 ART141 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC584/96 DE 1997/02/26.
Sumário: I - Não se tendo realizado acordo entre as partes na tentativa de conciliação, em processo de acidente de trabalho, mas tendo a Seguradora-responsável vindo requerer, mais tarde, mas dentro do prazo de 15 dias a que se refere o n. 1 do artigo 122 do Código de Processo do Trabalho, a realização de nova tentativa de conciliação, é de indeferir tal pretensão.
II - Nesta hipótese, a solução mais consentânea com os interesses em jogo é a de se entender que a Seguradora, ao requerer nova tentativa de conciliação, prescindiu do seu direito de requerer a realização de Junta Médica, pelo que - nos termos da segunda parte do n. 2 do artigo 141 do Código de Processo do Trabalho - o Juiz, fixado o valor à causa, profere imediatamente a sentença, na qual considerará definitivamente assente a natureza e o grau de desvalorização do sinistrado.