Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043276
Nº Convencional: JTRL00008477
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ANULABILIDADE
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
ESSENCIALIDADE
Nº do Documento: RL199211190043276
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5031/891
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART289 ART342 N1 ART410 ART483 ART908 ART909.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/12 IN BMJ N338 PAG382.
AC RC DE 1985/05/28 IN CJ T3 PAG189.
Sumário: Há erro sobre a base negocial quando a falta de representação incide sobre as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.
A declaração negocial viciada por tal erro é anulável desde que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar, no acto de contratar, a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro.