Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097462
Nº Convencional: JTRL00025330
Relator: DÁRIO RAINHO
Descritores: SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
MINUTA
Nº do Documento: RL199711130097462
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART228 N1 C ART232 ART233 ART280.
CCOM888 ART426 § ÚNICO N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG171.
AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG404.
AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG731.
Sumário: I - Para a perfeição do contrato de seguro é necessária a aceitação da proposta por parte da seguradora e, no caso de haver divergência entre a minuta e a apólice deverá prevalecer aquela, visto que a apólice consiste na reprodução da minuta.
II - Em caso de divergência entre a proposta e a apólice, aquela conserva o valor de documento do contrato, com vista ao problema da definição da vontade pessoal.
III - Porém se a apólice contém cláusulas divergentes da proposta, equivale a nova proposta, que exigirá consenso como se se tratasse de proposta inicial.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: