Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004895 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INJÚRIA ADVOGADO CONTESTAÇÃO CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO CRIME PARTICULAR DESISTÊNCIA DA QUEIXA DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601170006593 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8172/932 | ||
| Data: | 06/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART26 ART112 N1 ART114 N3 ART164 ART167 ART174. CP95 ART115 N2 ART188 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4. CPP87 ART71. | ||
| Sumário: | I - A não dedução atempada de procedimento criminal contra um dos comparticipantes, quando tal procedimento depende de queixa do ofendido, determina o arquivamento do processo-crime por desistência. II - O advogado que, em contestação, reproduz afirmações, juízos de valor e expressões, consideradas injuriosas pelo ofendido, ditadas pelo seu cliente, age em comparticipação com este último. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |