Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006593
Nº Convencional: JTRL00004895
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INJÚRIA
ADVOGADO
CONTESTAÇÃO
CO-AUTORIA
COMPARTICIPAÇÃO
CRIME PARTICULAR
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199601170006593
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 8172/932
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART112 N1 ART114 N3 ART164 ART167 ART174.
CP95 ART115 N2 ART188 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4.
CPP87 ART71.
Sumário: I - A não dedução atempada de procedimento criminal contra um dos comparticipantes, quando tal procedimento depende de queixa do ofendido, determina o arquivamento do processo-crime por desistência.
II - O advogado que, em contestação, reproduz afirmações, juízos de valor e expressões, consideradas injuriosas pelo ofendido, ditadas pelo seu cliente, age em comparticipação com este último.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: