Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068534
Nº Convencional: JTRL00004266
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199102200068534
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional: DL 248/85 DE 1985/07/15 N3.
DL 247/87 DE 1987/06/17.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N1 N2 ART51 N1 G.
Sumário: I - Desempenhando um trabalhador ao serviço de uma Junta de Freguesia funções de atendimento do público, deve entender-se que a sua prestação de serviços tem um fim de imediata utilidade pública e o contrato que detém com a entidade empregadora tem a natureza de contrato administrativo (art. 9, n. s 1 e 2, DL 129/84, de 27/2).
II - Não é ao Tribunal do Trabalho mas aos tribunais administrativos de circulo que compete conhecer dos acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento (art. 51, n. 1, al. b), DL 129/84).