Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004266 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199102200068534 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 N3. DL 247/87 DE 1987/06/17. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N1 N2 ART51 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Desempenhando um trabalhador ao serviço de uma Junta de Freguesia funções de atendimento do público, deve entender-se que a sua prestação de serviços tem um fim de imediata utilidade pública e o contrato que detém com a entidade empregadora tem a natureza de contrato administrativo (art. 9, n. s 1 e 2, DL 129/84, de 27/2). II - Não é ao Tribunal do Trabalho mas aos tribunais administrativos de circulo que compete conhecer dos acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento (art. 51, n. 1, al. b), DL 129/84). | ||