Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013736
Nº Convencional: JTRL00020861
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CESSÃO
Nº do Documento: RL199003080013736
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C.
Sumário: Deve cessar a suspensão da instância, por prejudicialidade de causa pendente, se, entretanto, tiver sido ordenado a suspensão da instância na causa prejudicial, também com fundamento na prejudicialidade da causa primeiramente suspensa.