Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020861 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003080013736 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C. | ||
| Sumário: | Deve cessar a suspensão da instância, por prejudicialidade de causa pendente, se, entretanto, tiver sido ordenado a suspensão da instância na causa prejudicial, também com fundamento na prejudicialidade da causa primeiramente suspensa. | ||