Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011861
Nº Convencional: JTRL00010374
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199703110011861
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563 ART564.
Sumário: Utilizando a ré, como marca, uma expressão que não podia usar por ser marca registada de terceiro, incorreu em responsabilidade civil extra-contratual, por violação de um direito absoluto, pelo que está obrigada a indemnizar.