Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081769
Nº Convencional: JTRL00027131
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
OFENSAS CORPORIAS COM INTENÇÃO DE INJURIAR
RETORSÃO
Nº do Documento: RL200003020081769
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CP95 ART143 N1 E N3 AL.B)
CPP98 ART379 N1 AL.B).
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ ANOXVI T2 PAG17.
AC STJ DE 1998/11/28 IN DR IS DE 1992/02/08.
Sumário: 1. Não há alteração (substancial ou não) dos factos da acusação ou da pronúncia, quando os considerados provados representam um "minus" relativamente àqueles.
2. O nº 1 do artº 142º do C.P. de 1982 e o nº 1 do artº 143º do C.P. revisto dizem substancialmente a mesma coisa. Em qualquer das normas o conceito de ofensa é ético-social, podendo esta existir sem qualquer lesão externa, incapacidade ou mesmo dor ou sofrimento físico.
3. A retorsão referida na al. b) do nº 3 do artº 143º do C.P. revisto só é configurável quando o agente responde a uma agressão de que ele próprio é alvo e não quando a vítima é outrem.
Decisão Texto Integral: