Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079022
Nº Convencional: JTRL00016586
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROMESSA BILATERAL
DOCUMENTO
DUPLICADO
ASSINATURA
PROMITENTE-COMPRADOR
PROMITENTE-VENDEDOR
Nº do Documento: RL199404280079022
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 86/92-2
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG72/73. A COSTA IN RLJ ANO119 PAG320. C DA SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 3ED COIMBRA 1993 PAG59.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG221.
Sumário: I - Existe doutrina firmada no sentido de que, nas promessas bilaterais, as assinaturas dos contraentes não têm forçosamente de constar do mesmo documento.
II - O contrato-promessa pode ser redigido em duplicado, sendo cada um dos seus exemplares assinado pela parte em cujo poder não ficou, isto é, cada uma das partes assina o exemplar destinado à outra.