Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016586 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PROMESSA BILATERAL DOCUMENTO DUPLICADO ASSINATURA PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199404280079022 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/92-2 | ||
| Data: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO109 PAG72/73. A COSTA IN RLJ ANO119 PAG320. C DA SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 3ED COIMBRA 1993 PAG59. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Existe doutrina firmada no sentido de que, nas promessas bilaterais, as assinaturas dos contraentes não têm forçosamente de constar do mesmo documento. II - O contrato-promessa pode ser redigido em duplicado, sendo cada um dos seus exemplares assinado pela parte em cujo poder não ficou, isto é, cada uma das partes assina o exemplar destinado à outra. | ||