Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000508
Nº Convencional: JTRL00024324
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
NULIDADE
NATUREZA JURÍDICA
ARGUIÇÃO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL198910190000508
Data do Acordão: 10/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG383.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART410 N3.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/11/14 IN CJ T5 PAG170.
AC RL DE 1986/10/07 IN CJ T4 PAG141.
Sumário: I - A falta de reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes no escrito que titula o contrato-promessa de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção dele constitui omissão de uma formalidade "ad substantiam".
II - O Código Civil sanciona esta omissão com um regime de nulidade mista ou atípica: em princípio, a respectiva inovação pertence, apenas, ao promitente comprador ou a terceiro interessado na declaração da nulidade.
III - O terceiro interessado, tal como o promitente comprador, pode arguir livremente a nulidade.