Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024324 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FALTA NULIDADE NATUREZA JURÍDICA ARGUIÇÃO TERCEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198910190000508 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO116 PAG383. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART410 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/11/14 IN CJ T5 PAG170. AC RL DE 1986/10/07 IN CJ T4 PAG141. | ||
| Sumário: | I - A falta de reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes no escrito que titula o contrato-promessa de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção dele constitui omissão de uma formalidade "ad substantiam". II - O Código Civil sanciona esta omissão com um regime de nulidade mista ou atípica: em princípio, a respectiva inovação pertence, apenas, ao promitente comprador ou a terceiro interessado na declaração da nulidade. III - O terceiro interessado, tal como o promitente comprador, pode arguir livremente a nulidade. | ||