Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079652
Nº Convencional: JTRL00012514
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199310210079652
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1706C/92
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART413.
Sumário: Tratando-se de obra nova que se estava a desenvolver e que a embargada não poderia invadir, a propriedade do embargante aí movimentando terras e erguendo construções sem a sua prévia autorização, é de decretar o embargo da obra.