Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041101
Nº Convencional: JTRL00013691
Relator: DINIS NUNES
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199103050041101
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 D ART1111.
Sumário: O réu não tem direito à transmissão do arrendamento visto não ser cônjuge do primitivo arrendatário mas da pessoa para quem o arrendamento se transmitiu por óbito daquele.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: