Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077574
Nº Convencional: JTRL00001056
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RP199205270077574
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 561/89-4
Data: 08/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1971/07/13 IN AD N116/117 PAG1295.
AC STJ DE 1986/01/10 IN AD N294 PAG791.
AC STJ DE 1990/02/23 IN AD N342 PAG781.
AC RL PROC7239 DE 1991/10/09.
Sumário: Podendo o Autor formular pedido cuja procedência origine liquidação em execução de sentença, a sua não formulação, nos termos do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho, origina a perda de tal direito conforme o n. 3 do referido preceito.