Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005449 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PROMITENTE-COMPRADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199605160004376 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Se o promitente comprador obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo adquire o "corpus" possessório, mas não adquire o "animus possidendi", ficando, pois, na situação de possuidor precário; II - Daí que não possa deduzir embargos de terceiro contra execução para entrega dessa coisa, instaurada contra o respectivo proprietário; III - Também o direito de retenção sobre essa coisa, previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 755 do Código Civil - por se tratar de um mero direito real de garantia e não de gozo - não é impeditivo da sua entrega ao mesmo exequente. | ||