Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004376
Nº Convencional: JTRL00005449
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE-COMPRADOR
Nº do Documento: RL199605160004376
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272.
Sumário: I - Se o promitente comprador obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo adquire o "corpus" possessório, mas não adquire o "animus possidendi", ficando, pois, na situação de possuidor precário;
II - Daí que não possa deduzir embargos de terceiro contra execução para entrega dessa coisa, instaurada contra o respectivo proprietário;
III - Também o direito de retenção sobre essa coisa, previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 755 do Código Civil - por se tratar de um mero direito real de garantia e não de gozo - não é impeditivo da sua entrega ao mesmo exequente.