Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000585
Nº Convencional: JTRL00039707
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: FURTO
DEPÓSITO
ARMAZENAGEM
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200202190000585
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART286 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/10 IN PROC N427747.
Sumário: Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto.
Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: