Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039707 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | FURTO DEPÓSITO ARMAZENAGEM INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200202190000585 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART286 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/10 IN PROC N427747. | ||
| Sumário: | Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto. Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |