Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062865
Nº Convencional: JTRL00011833
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CUMPRIMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199312140062865
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2608/921
Data: 09/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N2 ART12 N2.
LUCH ART40 ART45 ART47 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11.
CONST76 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/18.
Sumário: I - A assistente não pode requerer a continuação dos autos para apreciação do pedido de indemnização civil uma vez que o acordão da Relação decidiu, com trânsito em julgado, a questão prévia de que fazia depender a aplicação da amnistia;
II - Tendo-se provado que o arguido cumpriu a condição da prévia reparação ao portador, no prazo de 120 dias seguidos, contados a partir da entrada em vigor da
Lei da Amnistia (Lei n. 23/91), deu-se cabal cumprimento ao pedido da assistente.