Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031861
Nº Convencional: JTRL00023715
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199811170031861
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART748.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11 ART12 ART13.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 10º a 13º do Dec. Lei nº 103/80 de 9 de Maio, o crédito das instituições de segurança social, além de gozar de privilégio mobiliário geral, goza também de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis existentes no património dos empregadores, à data da instauração da acção executiva.
II - Em conformidade com jurisprudência maioritária tem sido decidido que os créditos das instituições de segurança social por taxa única que gozem de privilégio imobiliário geral são graduados após os do Estado e os das autarquias locais a que se reporta o artº 748º do C.Civil e que, por força do disposto no artº 11º do Dec. Lei nº 103/80, preferem aos próprios créditos hipotecários.
Decisão Texto Integral: