Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00023715 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
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Nº do Documento: | RL199811170031861 | ||
Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART748. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11 ART12 ART13. | ||
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Sumário: | I - Nos termos dos artigos 10º a 13º do Dec. Lei nº 103/80 de 9 de Maio, o crédito das instituições de segurança social, além de gozar de privilégio mobiliário geral, goza também de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis existentes no património dos empregadores, à data da instauração da acção executiva. II - Em conformidade com jurisprudência maioritária tem sido decidido que os créditos das instituições de segurança social por taxa única que gozem de privilégio imobiliário geral são graduados após os do Estado e os das autarquias locais a que se reporta o artº 748º do C.Civil e que, por força do disposto no artº 11º do Dec. Lei nº 103/80, preferem aos próprios créditos hipotecários. | ||
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Decisão Texto Integral: |