Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320673
Nº Convencional: JTRL00017083
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
QUALIFICAÇÃO
TIPICIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
DOENÇA
Nº do Documento: RL199401120320673
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART143 C ART144 N2.
CPP87 ART308.
Sumário: Estando o ofendido curado de uma conjuntivite traumática química, causada por produto cáustico e não apresentando lesões objectivas nos olhos e não tendo sido sujeito a processos e meios terapêuticos nomeadamente cirúrgica, não é possível qualificar a doença como particularmente dolosa, para efeitos da incriminação do art. 143 c) do CP.