Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008357 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199205070041756 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG806 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I N2 A. | ||
| Sumário: | I - A doença com relevância jurídica para obstar ao despejo fundado na falta de residência permanente é apenas a que se prove ser temporária, que force o arrendatário a abandonar a locado mas apenas para a ele regressar findo o tratamento. II - Não integra a exepção prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil o simples conselho médico para que o arrendatário abandone o locado. | ||