Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041756
Nº Convencional: JTRL00008357
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOENÇA
Nº do Documento: RL199205070041756
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG806
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 A.
Sumário: I - A doença com relevância jurídica para obstar ao despejo fundado na falta de residência permanente é apenas a que se prove ser temporária, que force o arrendatário a abandonar a locado mas apenas para a ele regressar findo o tratamento.
II - Não integra a exepção prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil o simples conselho médico para que o arrendatário abandone o locado.