Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022926
Nº Convencional: JTRL00020357
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: USUCAPIÃO
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
LEITO
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
ESTADO
Nº do Documento: RL199102210022926
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - DOM PUBL.
Legislação Nacional: D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART3 PAR3.
Sumário: I - A aquisição de um terreno por usucapião não pode ser considerada aquisição a título oneroso.
II - Se uma muralha construida pelo Estado no leito de um ribeiro não puder ser considerado prédio urbano, ela terá de ser considerada, juntamente com o terreno em que assenta, prédio rústico, pois que não há terceiro género.