Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020357 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO LEITO PROPRIEDADE DE IMÓVEL ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210022926 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | D 5787-IIII DE 1919/05/10 ART3 PAR3. | ||
| Sumário: | I - A aquisição de um terreno por usucapião não pode ser considerada aquisição a título oneroso. II - Se uma muralha construida pelo Estado no leito de um ribeiro não puder ser considerado prédio urbano, ela terá de ser considerada, juntamente com o terreno em que assenta, prédio rústico, pois que não há terceiro género. | ||