Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011792 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401180069595 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 N4 ART411 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 H ART54 N1. | ||
| Sumário: | Não se justifica a substituição de prisão preventiva por outra medida coactiva no caso de aquele ter sido ordenado relativamente a uma arguida que procurou introduzir droga em estabelecimento prisional, em que estava detido um filho seu, para que este a denunciasse, através da venda, aos reclusos que o solicitassem. | ||