Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027126
Nº Convencional: JTRL00014532
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÕES
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199106200027126
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F N2.
Sumário: A presunção de insuficiência económica decorrente do requerente de apoio judiciário ser requerente de indemnização por acidente de viação é ilidível se verificadas as condições previstas no n. 2 do art. 23 do
DL 387-B/87, de 29 de Dezembro: a fruição de rendimento de de trabalho e/ou outros, próprios e/ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.