Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014532 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO PRESUNÇÕES INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200027126 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F N2. | ||
| Sumário: | A presunção de insuficiência económica decorrente do requerente de apoio judiciário ser requerente de indemnização por acidente de viação é ilidível se verificadas as condições previstas no n. 2 do art. 23 do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro: a fruição de rendimento de de trabalho e/ou outros, próprios e/ou de pessoas a seu cargo que, no conjunto, ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional. | ||