Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023759 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199902040079906 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Quando a Lei fala em obras que provoquem no locado alteração substancial, tem de entender-se esta como profunda e irreversível, pondo em causa a resistência, a segurança e a vitalidade do prédio e determinando a diminuição permanente do seu valor funcional ou estético, não se tratando de simples modificação atinente à fisionomia do prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |