Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079906
Nº Convencional: JTRL00023759
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199902040079906
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Quando a Lei fala em obras que provoquem no locado alteração substancial, tem de entender-se esta como profunda e irreversível, pondo em causa a resistência, a segurança e a vitalidade do prédio e determinando a diminuição permanente do seu valor funcional ou estético, não se tratando de simples modificação atinente à fisionomia do prédio.
Decisão Texto Integral: