Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080841
Nº Convencional: JTRL00018161
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: CASO JULGADO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199405030080841
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART660 ART664 ART673.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - Embora o caso julgado projecte os seus efeitos para o futuro, fundamenta-se, sempre e só, no passado.
II - Incumbe ao inquilino o ónus da prova de que a sua saída do arrendado foi temporária e que continue a prestar assistência aos familiares que ficaram no arrendado.