Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018161 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199405030080841 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART660 ART664 ART673. RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Embora o caso julgado projecte os seus efeitos para o futuro, fundamenta-se, sempre e só, no passado. II - Incumbe ao inquilino o ónus da prova de que a sua saída do arrendado foi temporária e que continue a prestar assistência aos familiares que ficaram no arrendado. | ||