Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017249 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | AGRAVANTE MODIFICATIVA ATENUANTES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL QUEIXA DO OFENDIDO VALIDADE CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ALCOOLÉMIA | ||
| Nº do Documento: | RL199207090277783 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. CPP29 ART1 PARUNICO ART6 PARUNICO ART98 N1 ART531 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART200. CPC61 ART712 N2. CP82 ART111 N1 ART117 N1 A B C D N2 ART118 N1 ART120 N1 C N2 N3. ART143 A ART144 ART148 N1 N3. DL 35007 DE 1945/10/13. L 3/82 DE 1982/03/29 ART3 N1 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/06/11 IN BMJ N188 PAG678. | ||
| Sumário: | I - As agravantes ou atenuantes que, nos termos do n. 2 do artigo 117 do CP, não contam para a determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são as que se limitam a modificar a moldura penal sem modificar o próprio tipo legal de crime. II - A queixa configura-se como condição objectiva de procedibilidade não estando sujeita a forma especial. III - A validade da queixa, quando apresentada por exemplo, à GNR, não fica dependente de ulterior confirmação pelo ofendido ao MP. IV - Nos termos do artigo 3 n. 1 da Lei n. 3/82, de 29/3, só estão, obrigatoriamente, sujeitas ao teste de alcoolémia, as pessoas que contribuam para acidente de viação. | ||