Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007655
Nº Convencional: JTRL00007699
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
TRANSGRESSÃO
REVOGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199701070007655
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART220 N1 C.
CP82 ART316 N1.
DL 39780 DE 1954/08/20 ART39 ART43.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31 ART14.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
Sumário: O Código Penal, na versão revista em 1995, não veio revogar a transgressão prevista para quem, por mera negligência, viaja num comboio da CP sem título de transporte válido.