Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270663
Nº Convencional: JTRL00017942
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO
OFENDIDO
CÔNJUGE
HERDEIRO
ASCENDENTE
Nº do Documento: RL199110020270663
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CP82 ART111 N2.
CPP87 ART68 N1 C.
CCIV66 ART2133.
Sumário: "- Tendo o ofendido/assistente, falecido na pendência do processo, sem descendentes, podem os seus pais constituir-se assistentes, não obstante o cônjuge sobrevivo o não ter requerido. E é assim, à imagem do que sucede com a sucessão legítima, em que os ascendentes, na falta de descendentes, formam uma classe única com o cônjuge sobrevivo".