Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020852
Nº Convencional: JTRL00016534
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: RL199801290020852
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/10 IN BMJ N196 PAG252.
Sumário: - Os epítetos dirigidos várias vezes pelo reú marido
à esposa, Autora, de "puta" e "mula" terão de considerar-se injúrias graves que ofendem a honra, a dignidade e o bom nome da Autora, com significado intensamente afrontoso, que comprometem irremediavelmente a vida conjugal.