Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016534 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DEVERES CONJUGAIS VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | RL199801290020852 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/10 IN BMJ N196 PAG252. | ||
| Sumário: | - Os epítetos dirigidos várias vezes pelo reú marido à esposa, Autora, de "puta" e "mula" terão de considerar-se injúrias graves que ofendem a honra, a dignidade e o bom nome da Autora, com significado intensamente afrontoso, que comprometem irremediavelmente a vida conjugal. | ||