Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010972 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110220044621 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART202 ART203 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | O não se encontrar junta aos autos planta referida na acta de audiência de discussão e julgamento, tendo tal planta sido essencial nas respostas aos quesitos, nela fundamentados, se não foi arguido em tempo, não pode ser conhecido oficiosamente. | ||