Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064126
Nº Convencional: JTRL00024750
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
IMITAÇÃO
AFINIDADE
Nº do Documento: RL199901210064126
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/02 IN BMJ N314 PAG335.
AC STJ DE 1970/02/13 IN BMJ N194 PAG237.
AC STJ DE 1979/03/27 IN BMJ N285 PAG352.
AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG401.
AC STJ DE 1976/07/16 IN BMJ N259 PAG239.
Sumário: I - Na contrafacção existe uma cópia de outra marca, são idênticos os sinais distintivos de ambas.
II - Na imitação, não há essa identidade, existindo apenas uma semelhança que é susceptível de criar confusão capaz de induzir em erro o consumidor médio.
III - Tem-se entendido que são as semelhanças, mais do que as diferenças, do conjunto de elementos que constituem as marcas em confronto que consubstanciam o critério definidor da imitação.
IV - São afins os produtos concorrentes no mercado, com a mesma utilidade e fins.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: