Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024750 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA IMITAÇÃO AFINIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199901210064126 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/02 IN BMJ N314 PAG335. AC STJ DE 1970/02/13 IN BMJ N194 PAG237. AC STJ DE 1979/03/27 IN BMJ N285 PAG352. AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG401. AC STJ DE 1976/07/16 IN BMJ N259 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Na contrafacção existe uma cópia de outra marca, são idênticos os sinais distintivos de ambas. II - Na imitação, não há essa identidade, existindo apenas uma semelhança que é susceptível de criar confusão capaz de induzir em erro o consumidor médio. III - Tem-se entendido que são as semelhanças, mais do que as diferenças, do conjunto de elementos que constituem as marcas em confronto que consubstanciam o critério definidor da imitação. IV - São afins os produtos concorrentes no mercado, com a mesma utilidade e fins. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |