Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019715
Nº Convencional: JTRL00025766
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RECURSO PENAL
REQUISITOS
OMISSÃO
RESPOSTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199905040019715
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N2 ART417 N2.
Sumário: O Recorrente que, nas conclusões da motivação não observa as exigências enunciadas no nº2 do artigo 412 do CPP, não pode suprir essa omissão na resposta ao "parecer" do MP notificado nos termos do artigo 417 nº2 daquele diploma; - nestas circunstâncias há que rejeitar o recurso.
Decisão Texto Integral: