Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025766 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REQUISITOS OMISSÃO RESPOSTA REJEIÇÃO DE RECURSO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199905040019715 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N2 ART417 N2. | ||
| Sumário: | O Recorrente que, nas conclusões da motivação não observa as exigências enunciadas no nº2 do artigo 412 do CPP, não pode suprir essa omissão na resposta ao "parecer" do MP notificado nos termos do artigo 417 nº2 daquele diploma; - nestas circunstâncias há que rejeitar o recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |