Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022766
Nº Convencional: JTRL00020323
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
Nº do Documento: RL199101240022766
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RGEU51 ART59.
CCIV66 ART412 ART1344.
Sumário: I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas tem por objectivo a salubridade, estética e segurança dessas edificações, que consubstanciam interesses de ordem pública.
II - A defesa do aspecto arquitectónico de uma zona urbana não constitui direito subjectivo de qualquer pessoa, mas tão só da autoridade pública com competência específica para o exercer.