Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020323 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | RL199101240022766 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59. CCIV66 ART412 ART1344. | ||
| Sumário: | I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas tem por objectivo a salubridade, estética e segurança dessas edificações, que consubstanciam interesses de ordem pública. II - A defesa do aspecto arquitectónico de uma zona urbana não constitui direito subjectivo de qualquer pessoa, mas tão só da autoridade pública com competência específica para o exercer. | ||