Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009169 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290053816 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1826/902 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | I - É de muito reduzido valor probatório um documento que se apresente como fotocópia de um relatório elaborado por pessoa que se intitula arquitecto, mas sem que se identifique, sem ter sido ajuramentada, nem sujeita ao contraditório. II - Tal documento não tem força suficiente para, só por si, determinar a resposta a um quesito ou restringir o princípio da livre apreciação das provas pelo Tribunal (artigo 655 n. 1 do C.P. Civil). | ||