Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053816
Nº Convencional: JTRL00009169
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199303290053816
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1826/902
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART655.
Sumário: I - É de muito reduzido valor probatório um documento que se apresente como fotocópia de um relatório elaborado por pessoa que se intitula arquitecto, mas sem que se identifique, sem ter sido ajuramentada, nem sujeita ao contraditório.
II - Tal documento não tem força suficiente para, só por si, determinar a resposta a um quesito ou restringir o princípio da livre apreciação das provas pelo Tribunal (artigo 655 n. 1 do C.P. Civil).