Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063166
Nº Convencional: JTRL00014230
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199312090063166
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 ART428.
Sumário: I - Em contrato-promessa de compra e venda, a obrigação do promitente vendedor concretiza-se na emissão da declaração negocial com conteúdo idêntico à promessa que fez, e a do promitente comprador não apenas na emissão de declaração negocial de comprar mas ainda na de pagar o preço acordado.
II - Não pode o promitente comprador invocar a excepção de não cumprimento quando todo o comportamento do promitente vendedor foi no sentido de instar o primeiro no sentido da outorga da escritura de venda.
III - Não existe um verdadeiro sinalagma entre a obrigação do promitente vendedor de facultar, por força do contrato- -promessa, a utilização imediata do prédio, e a do promitente comprador de emitir validamente, no prazo previsto, a declaração de comprar, e de pagar o preço em falta.