Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014230 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090063166 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 ART428. | ||
| Sumário: | I - Em contrato-promessa de compra e venda, a obrigação do promitente vendedor concretiza-se na emissão da declaração negocial com conteúdo idêntico à promessa que fez, e a do promitente comprador não apenas na emissão de declaração negocial de comprar mas ainda na de pagar o preço acordado. II - Não pode o promitente comprador invocar a excepção de não cumprimento quando todo o comportamento do promitente vendedor foi no sentido de instar o primeiro no sentido da outorga da escritura de venda. III - Não existe um verdadeiro sinalagma entre a obrigação do promitente vendedor de facultar, por força do contrato- -promessa, a utilização imediata do prédio, e a do promitente comprador de emitir validamente, no prazo previsto, a declaração de comprar, e de pagar o preço em falta. | ||