Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009643
Nº Convencional: JTRL00024551
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA
COMINAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199807080009643
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART93 N5.
Sumário: A norma do artigo 93 n. 5, do DL n. 433/82, 27/10, na medida em que não prevê advertência para o recorrente que, em processo de contra ordenação, deixe de pagar a taxa de justiça devida pela interposição, restringe, de forma intolerável, o o direito de defesa do arguido, pelo que viola as normas constitucionais dos artigos 18 ns. 2 e 3 e
32 n. 1, da CRP.