Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024551 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL TAXA DE JUSTIÇA FALTA COMINAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199807080009643 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART93 N5. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 93 n. 5, do DL n. 433/82, 27/10, na medida em que não prevê advertência para o recorrente que, em processo de contra ordenação, deixe de pagar a taxa de justiça devida pela interposição, restringe, de forma intolerável, o o direito de defesa do arguido, pelo que viola as normas constitucionais dos artigos 18 ns. 2 e 3 e 32 n. 1, da CRP. | ||