Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032308
Nº Convencional: JTRL00044767
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PERITO
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL200210170032308
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART616 ART617 ART618. CCIV66 ART396.
Sumário: Quem interveio como perito no processo não está impedido de depor como testemunha.
O seu depoimento será valorado de acordo com a sua razão de ciência e a credibilidade que mereça.
Decisão Texto Integral: