Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039692
Nº Convencional: JTRL00016702
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: MARCAS
REPRODUÇÃO DE MARCA
Nº do Documento: RL199102210039692
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART1 ART93 N6 ART206 ART207.
Sumário: Nos termos do art. 93, n. 6, do C. da Propriedade Industrial, deve ser recusado o registo da marca
"C. Carrera" por reproduzir integralmente quer o nome, quer a insígnia do estabelecimento de outra sociedade, anteriormente registada, ambos constituídos pelo vocábulo "Carrera".