Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007701
Nº Convencional: JTRL00007592
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199610010007701
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1413.
Sumário: I - O arrolamento requerido por um dos cônjuges como preliminar ou incidente da acção de divórcio não pode incidir sobre bens próprios do outro cônjuge.
II - O arrolamento só pode ser requerido por quem se arroga qualquer direito aos bens a arrolar e não como garantia do pagamento de dívidas.